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Bancos podem debitar dívidas da minha conta? – Rede Jornal Contábil

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Os bancos são instituições financeiras que podem ser privadas ou públicas que fornecem serviços financeiros à sociedade. Os bancos conseguem obter lucros, através dos juros e das taxas cobradas pelas transações efetuadas, como por exemplo, taxa de manutenção de conta, juros de empréstimos, taxas de DOC entre outros.

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Em outras palavras, os bancos foram criados para facilitar a vida das pessoas e, com certeza, cumpre esse papel. Mas, há certas situações bem estressantes e que nos tiram do sério. Por exemplo, a fraude. Retirada de dinheiro indevida da conta corrente ou poupança é assunto muito sério.

Nessa leitura vamos informar sobre retirada de dinheiro da conta para pagamento de dívidas. Afinal, o banco tem autonomia para isso? Acompanhe.

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Quando é permitida a retirada de dinheiro pelo banco? 

Há situações em que o banco pode realizar débitos. Quando o cliente faz um contrato e nestes o banco poderá cobrar diretamente de sua conta algumas dívidas específicas. É comum o cliente esquecer desse detalhe e achar que, quando o banco faz uma cobrança, ele não tem autorização para fazê-la, mas na verdade é preciso ler antes de assinar qualquer acordo.

Portanto, empréstimos, cartões de crédito, financiamentos, cheque especial estão inclusos ao abrir uma conta e está especificado no contrato. Dessa forma, o banco poderá fazer a cobrança debitando da conta. Caso não haja essa cláusula, a cobrança é indevida.

Outra situação em que é possível o desconto da conta é quando o próprio cliente autoriza transações de débito automático. Mesmo assim, ainda há limites que a instituição financeira precisa respeitar e que ficam estabelecidos no acordo.

Também são permitidas as cobranças de tarifas bancárias de pacotes de serviços, transações, juros, e IOF. Contudo, é preciso que o banco avise os valores e alterações e qual tarifa será cobrada de sua conta. É necessária a autorização prévia para essa cobrança, mediante o contrato estabelecido com a instituição financeira na abertura da conta ou caso ocorra a troca de pacote de serviços.

Banco pode reter o salário para pagar dívidas?

Definitivamente não! O banco ou instituição financeira não pode reter a conta salário para pagar quaisquer dívidas. O salário é um bem inalienável do trabalhador, e apenas pode ter descontos quando é realizado um empréstimo ou financiamento consignado. 

Em qualquer outra situação, o banco não pode descontar do salário de uma pessoa, até mesmo se a conta da pessoa estiver negativa e o salário cair nessa conta.

Se essa situação ocorrer, o cliente pode recorrer à Justiça questionando a legalidade do ato. A conta é inviolável e, portanto, este tipo de ação é ilegal.

Bancos podem investir sem autorização do cliente? 

Transferir recursos de conta corrente, poupança ou conta salário para fundos de investimento com resgate automático é ilegal! O banco está indo contra as normas do Banco Central e abusando da boa fé do cliente.

Afinal, tais investimentos correm riscos e, se forem feitos sem autorização prévia, incorrem em custos e a instituição não pode investir o dinheiro do cliente sem a autorização prévia.

Encerramento de conta

Esse item pode ocorrer sim. Mas vai depender das regras de conduta de cada banco. Para evitar surpresas desagradáveis é preciso ler o contrato antes de abrir uma conta sobre o funcionamento do banco.

Em casos de encerramento por falta de movimentação, por exemplo, o banco pode cessar a conta, mas com a condição do cliente ser avisado com 30 dias de antecedência. Qualquer que seja a justificativa, a instituição precisa avisar e explicar muito bem o que a está levando a isso.

Conclusão

Após essa leitura, reforçamos que a sua conta é inviolável. Mas que abusos são cometidos por parte das instituições. Portanto, o melhor a se fazer é controlar semanalmente (ou diariamente se for possível) tudo o que se passa nela através de extratos. Caso haja qualquer dúvida, procure seu gerente e se informe do que está ocorrendo. Nada pode ser feito sem a sua autorização. Fique atento!

ANA LUZIA RODRIGUES

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